LEI Nº 4448, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022


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Publicação sexta-feira, 14 de outubro de 2022

LEI Nº 4448, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus, e dá outras providências.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a disponibilizar ônibus da frota do município para transporte, conforme segue:

I -- nos dias 14 a 15 de outubro de 2022 para integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, a fim de participar de evento social e religioso na cidade de Cuiabá/MT;
II -- nos dias 11 a 13 de novembro de 2022 para os integrantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Campo Alto Araguaia, a fim de participar do evento religioso

"Mulheres Curadas" na cidade de Cuiabá/MT.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir gastos com diárias dos motoristas, a fim de conduzir os integrantes nos dias dos eventos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 11 de outubro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal